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| ARODI E GLAUCO CARDOSO CONCORREM AO CONSELHO DA AGU |
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| 23-Feb-2010 | |
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Foto:Daniel Cardoso A Diretoria e o Conselho de Representantes da ANPAF recomendam a todos os associados em atividade, bem assim aos demais colegas que atuam nos órgãos de execução da PGF que apóiem a chapa composta por ARODI DE LIMA GOMES e GLAUCO ALVES CARDOSO MOREIRA, para representantes da Carreira de Procurador Federal no Conselho Superior da AGU, conforme decisão recente do Ministro Luís Inácio Adams, que beneficia também os colegas que atuam junto ao Banco Central. Até então, só tinham assento no Conselho Superior os representantes eleitos das carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional. Atenção: a eleição será realizada na próxima sexta-feira, dia 26 de fevereiro no horário das 0h01 às 24:00, por votação eletrônica, em sistema próprio montado na rede interna da Advocacia-Geral da União(www.agu.gov.br) . É necessário estar inscrito na REDE AGU, mediante o número do CPF, a senha padrão da AGU (1234), que será substituída pela senha pessoal do usuário, obtida em seguida a confirmação da AGU.
Muitos colegas (em atividade) não estão inscritos da Rede AGU, portanto, é necessário fazer esse procedimento ou não poderá votar nas eleições da próxima sexta-feira.
PLATAFORMA DE AÇÃO
CONSELHO SUPERIOR DA AGU
COMISSÃO ELEITORAL – COMUNICADO Nº 1, DE 5/02/201O
ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTE DA CARREIRA DE PROCURADOR FEDERAL
CHAPA Nº 3
ARODI DE LIMA GOMES (TITULAR)
GLAUCO ALVES CARDOSO MOREIRA (SUPLENTE)
1) Conclusão dos estudos da nova Lei Complementar da AGU, com a inclusão da Procuradoria-Geral Federal dentre os órgãos de direção superior da AGU e, em sua estrutura administrativa, da Carreira de Procurador Federal, assegurada aos seus membros a exclusividade do exercício dos cargos e funções de chefia no âmbito da PGF , bem assim dos demais cargos de direção superior da AGU, conforme dispuser a lei.
2) Contemplar na Lei Orgânica um dispositivo restabelecendo o art. 1º da Lei nº 2.123, de 1953, revogado pela Reforma Administrativa de 1999, que assegurava aos Procuradores Federais as garantias e prerrogativas concedidas aos membros do Ministério Público Federal , mesmas vantagens a serem asseguradas aos demais membros da Advocacia Pública Federal.
3) Pugnar pela realização de concursos públicos de provas e títulos, toda vez que ocorrerem dez por cento (10%) de vagas na primeira categoria e na categoria especial.
4) Pugnar pela criação de cargos de especialistas e técnicos, para darem suporte às atividades dos Procuradores Federais, Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional, na mesma proporção recém-estabelecida para os membros do Ministério Público Federal (três especialistas e cinco técnicos para cada Procurador da República).
5) Obrigar a participação do Assessor Legislativo do Gabinete do Ministro nas reuniões do Conselho, para a prestação de contas do andamento de proposições no Congresso Nacional, de interesse da Advocacia-Geral da União e de seus membros – independente das ações legislativas promovidas pelas entidades de classe. Exemplos recentes: a rejeição do projeto de lei que excluía os prazos da Fazenda Pública; e a rejeição do projeto de lei que eliminava a intimação pessoal dos Procuradores Federais e dos Procuradores do Banco Central. O Conselho não poderá se omitir em relação a esses episódios legislativos.
6) Publicar, periodicamente, por determinação do Conselho, a lotação e exercício dos Procuradores Federais, em todo o País, a exemplo da listagem atualizada dos Advogados da União.
7) Participar das Comissões Temáticas do Conselho, toda vez que se tratar do aperfeiçoamento da Instituição e da valorização de seus membros.
8) Buscar a integração permanente com os dirigentes do Conselho Superior e com os representantes das carreiras representadas, as quais deverão ser ouvidas em suas bases, sempre que estiverem em jogo o superiores interesses da Instituição e de seus membros.
9) Abrir espaço no Conselho, sempre que necessário, para o debate em torno do fortalecimento da Instituição e das desigualdades remuneratórias entre as Funções Essenciais à Justiça.
10) Nesse sentido, além de cuidar da revisão da Lei Orgânica, ater-se às Propostas de Emenda Constitucional ora em tramitação na CCJ da Câmara, PECS 443/2009 e 452/2009, apoiadas pelo Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, como solução definitiva para o tratamento das questões citadas.
11) Fomentar a realização de cursos de especialização nos locais de exercício dos Procuradores Federais, em nível de consultoria e assessoramento jurídicos.
12) Seguir na política de reunir nos Estados as unidades jurídicas da AGU e da PGF, para evitar gastos com a infra-estrutura de apoio e de logística operacional.
13) Transferir para a AGU a folha de pagamento dos antigos aposentados e pensionistas.
14) Dar maior publicidade aos atos normativos do Conselho Superior, com a ampliação de suas atividades como órgão consultivo da Administração Superior.
15) Recomendar a proibição da contratação de escritórios privados de advocacia por quaisquer órgãos públicos, incluindo as consultorias estrangeiras, a exemplo do marco regulatório do pré-sal, uma recente vitória da AGU, suscitada pela atuação do Forum Nacional junto ao Ministério de Minas e Energia.
CURRICULOS
Nome: ARODI DE LIMA GOMES (TITULAR)
Nascimento: 10 de setembro de 1964, em Santa Ana do Livramento-RS.
C. I. no. 1030458507 - SSP\RS - CPF no. 416.563.420-49
Matrícula no SIAPE n° 1207083
Certificado de Reservista: Carta Patente - 2o. Tenente da Reserva – Turma de 1984 – 9º Regimento de Cavalaria Blindada – São Gabriel - RS.
Grau de Escolaridade
Formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Maria, em 25.10.91;
Especialista em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em 01.08.09.
Estado Civil: Casado
Atividades Profissionais :
- Advogado privado, inscrito na OAB\RS, sob o no. 30.571, atuando no escritório de advocacia dos Drs. Renato da Costa Figueira e Felisberto Corrêa Alves nas matérias de direito civil, administrativo, constitucional, processual civil, trabalhista e previdenciária - de agosto/91 até agosto/96 em São Gabriel e região da fronteira do RS;
- Professor Assistente no Curso de Direito da UNIVERSIDADE REGIONAL DA CAMPANHA – Campi de São Gabriel-RS, concursado na cadeira de Direito Processual Civil II – de agosto/95 até março/97 ( licenciado em face da assunção à procuradoria do CADE/MJ em Brasília-DF);
- Procurador Federal da Procuradoria-Geral Federal/AGU, através de Concurso público, objeto do Edital n° 01/94, publicado no DOU de 05.09.1994, e nomeado em 24.07.1996, tendo atuado:
a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica em Brasília-DF através da Portaria do CADE/MJ n° 33, de 24.07.96, publicada no DOU em 29.07.1996. Atuou de agosto/1996 até maio/1998;
b) Procuradoria Da União No Estado Do Rio Grande Do Sul Da Advocacia-Geral Da União, requisitado administrativamente pela Advocacia-Geral da União e cedido pela Portaria n° 763 de 10.11.1998, do Ministério da Justiça, publicada no DOU em 11.11.1998. Atuou até 01.01.2001;
c) Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em Porto Alegre-RS, na condição de procurador-chefe, através da Portaria nº 1460, de 02.01.2001, do Advogado-Geral de União, publicada no D.O.U de 02.01.2001 até 15.12.2008;
d) Procuradoria Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre-RS, atuando no Grupo de Infraestrutura – faz as defesas judiciais das obras do PAC de 15.12.2008 a 30.01.2009 e no Processo Eletrônico em matéria previdenciária (INSS) até o presente.
- Professor do INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO RIO GRANDE DO SUL ( IARGS ), no Departamento de Processo Civil, cadeira de Direito do Consumidor e Direito Econômico (convidado ), desde março/1996; e,
- Professor da ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA da OAB/RS, em Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito Regulatório (convidado ), desde março/1998.
- Diretor Estadual da Associação Nacional dos Procuradores Federais ( ANPAF ) para o Rio Grande do Sul, gestão 2001-2002; 2003-2004; 2005-2006; e 2007-2008 ( eleito);
-
- Membro da Comissão Especial de Advocacia Pública da OAB/RS, triênio 2001-2003 ( Portaria GP nº 224/2003 );
- Conselheiro Estadual da OAB/RS, triênio 2007-2009 (eleito) e 2010-2012(reeleito); membro das Câmaras Reunidas; 1ª Câmara, Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas; e presidente da Comissão Especial da Advocacia Pública;
- Diretor Nacional Para Agências Reguladoras da Associação Nacional de Procuradores Federais( ANPAF ), gestão 2008-2010 ( eleito );
- Palestrante da Escola Superior da Advocacia da OAB/RS em matérias de Direito Público e Direito do Consumidor desde março de 1996;
- Organizador do 9º Congresso Nacional de Procuradores Federais (CONPAF), de 27-31/10/2008, no Plaza San Rafael em Porto Alegre-RS;
- Organizador da V Conferência Estadual dos Advogados do Estado do Rio Grande do Sul, de 19-20/08/2008, no Salão de Atos da PUC-RS;
- Representante da OAB/RS na banca de realização do Concurso público para Assessor Jurídico da Prefeitura de Porto Alegre-RS – Edital 159/2008, publicado em 08.12.2008.
Endereço:
Profissional:
- Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, sito à Av. Carlos Gomes, no. 1942-1950, Bairro Três Figueiras, Porto Alegre-RS, CEP 90.480-002 – Fone: (51) 3017-6464.
GLAUCO ALVES CARDOSO MOREIRA (SUPLENTE)
Ingresso em 1998 na carreira de Procurador Autárquico do INSS em Cuiabá. Em dezembro de 1999, foi removido para para a PFE/INSS em Juiz de Fora, onde ocupou a chefia da Seção de Contencioso Judicial até setembro de 2004, quando assumiu, em Brasília, a Coordenação-Geral de Matéria Administrativa da PFE-INSS e a substituição eventual do Procurador-Geral, cargo que deixou em novembro de 2005 para participar da Equipe da Procuradoria no Projeto de Implantação do Novo Modelo de Gestão da Previdência Social (onde foram planejados os atuais e em implantação sistemas informatizados do INSS e sua interface com o SICAU-AGU, bem como dimensionadas as necessidades para atuação da PFE-INSS no processo eletrônico judicial).
Encerrado o ciclo de projetos da área de Procuradoria, passou atuar na Procuradoria Regional da 1ª Região do INSS, como substituto e, depois, como Procurador Regional.
Em meados de 2007, assumiu a Coordenação da Adjuntoria de Consultoria da PGF. Em 2008, exerceu a chefia da PFE-INSS em Petrópolis e do regime de colaboração com os ER’s da PGF em Petrópolis e Nova Friburgo. Ao final daquele ano, retornou à titularidade da Procuradoria Regional da 1ª Região do INSS em Brasília.
Em outubro de 2009, foi nomeado Procurador-Geral da PF/ANTAQ, cargo que atualmente ocupa.
Em sua carreira, atuou nas áreas de contencioso de benefício e dívida ativa e consultoria, tendo participado, sem prejuízo do trabalho habitual, de diversas Comissões da PGF e do INSS de confirmação em estágio probatório, promoção e processo administrativo disciplinar.
Endereço: Procuradoria Federal junto à ANTAQ – Agência Nacional de Transporte Aquaviário - SEPN 514 Conjunto E – Edifício ANTAQ – 4º andar – Tel. (61) 2029-6550 – Brasília-DF –CEP 70760-545.
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| Atualizado em ( 23-Feb-2010 ) |
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